Contrato de Prestação de Serviços de Conexão à Internet

TERMO DE USO xxx

LOCALINTRANET.COM.BR/CENTRAL/, inscrita no C.N.P.J. sob nº 037.038.466-07, com sede a RUA: BOM JESUS DA PENHA N529 - SANTA TEREZINHA -BELO HORIZONTE - MG, doravante designada simplesmente CONTRATADA e seu nome, residente à seu endereco - seu bairro - sua cidade - seu estado, CPF xxx, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, celebram o presente contrato de prestação de serviços que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

1. OBJETO

O objeto do presente contrato é a prestação, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, os serviços de conexão à rede mundial de computadores (INTERNET), através de rede Wireless.

 2. DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO

2.1 - CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE o serviço de comunicação multimídia com garantia media de 80% da banda ao mês.

2.2 - O serviço estará disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, ressalvada a ocorrência de interrupções devido a:

a) falta de fornecimento de energia elétrica para a CONTRATADA;

b) falha dos serviços de responsabilidade da operadora de serviços telefônicos;

c) ocorrências de falhas no sistema de transmissão no acesso à Internet;

d) manutenção técnica dos equipamentos e/ ou operacionais que exijam o desligamento temporário do sistema de transmissão de dados;

e) ação de terceiros que impeça a prestação dos serviços e

f) casos fortuitos ou força maior.

g) A interrupção na prestação dos serviços, pelos motivos relacionados acima, que ultrapassarem tempo superior a 72 (setenta e duas) horas consecutivas, será descontado proporcionalmente os valores referentes a esse período de paralisação.
3 – LOGIN E SENHA DO CONTRATANTE

3.1 - Ao contratar os serviços da CONTRATADA o CONTRATANTE receberá um login e uma senha privativa que constituem sua identificação para uso do serviço.

3.2 - O CONTRATANTE terá apenas um login e uma senha privativa, que são pessoais e intransferíveis.

3.3 - O CONTRATANTE assume integral responsabilidade por quaisquer prejuízos que cause a terceiros ou venha sofrer pela utilização indevida de seu código ou de sua senha privativa.

3.4 - Não serão permitidas conexões simultâneas utilizando o mesmo login de CONTRATANTE e a mesma senha privativa de acesso aos serviços.

3.5 - A CONTRATADA não dá suporte a jogos, P2P, configurações de email, Configuração de roteadores, SmartPhones, VideoGame, IPTV, TVBox e qualquer outro equipamento que faça parte da rede interna do Contratante.

4 - TAXA DE INSTALAÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA

A instalação do serviço denominado internet tem um custo de inscrição declarado depois de feita viabilidade para levar o acesso a Internet até o computador do CONTRATANTE.

4.1 O prazo mínimo de vigência do presente CONTRATO é de 90 dias.

4.2 O cliente poderá bloquear a assinatura por até 60 dias. Caso ultrapasse esse limite para desbloqueá-lo, o cliente pagará uma taxa de adesão acordada com a CONTRATADA.

4.3 Os EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS e instalações utilizados para implementação da prestação de serviço ora contratado, são cedidos ao CONTRATANTE em REGIME DE COMODATO/LOCAÇÃO. 

4.4 O CONTRATANTE fica responsável pelos bens recebidos em comodato, devendo restituí-los á CONTRATADA quando da rescisão do contrato, no mesmo estado de uso e conservação que recebeu, respondendo ainda nas hipóteses de dano, perda, furto e/ou extravio dos aludidos equipamentos. 

5 - PAGAMENTO E REAJUSTE

5.1 - O pagamento pela utilização do serviço será realizado mensalmente à vencer, o dia do vencimento será o que consta no objeto de cobrança, incluindo tributos e demais encargos conforme a legislação em vigor.

5.2 - O não pagamento no vencimento sujeitará o usuário, a exclusivo critério da CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, na suspensão da prestação dos serviços.

* A suspensão dos serviços por falta de pagamento, não implica no cancelamento ou suspensão do respectivo contrato.

5.3 - O preço contratado será reajustado anualmente, ou em prazo inferior que vier a ser admitido pela legislação aplicável, pela variação do I.G.P.-M, ou por outro índice que venha a substituí-lo.

5.4 - Estes valores também poderão ser revistos, a qualquer tempo, para o resgate do inicial equilíbrio econômico-financeiro necessário à prestação dos Serviços ou em caso de modificações do regime tributário vigente.

5.5 - O atraso no pagamento da mensalidade nos prazos e pelos valores ajustados, será cobrado juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, correção monetária pela variação do I.G.P.-M e multa de 2% (dois por cento) sobre os valores devidos e não pagos.

5.6 - O não pagamento de qualquer parcela devida pela contratante dará a CONTRATADA o direito de interromper a prestação do serviço de acesso do usuário, até a efetivação do pagamento, independente de aviso prévio.

6. FORMA DE UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

6.1 - Ao contratar os serviços o CONTRATANTE se obriga a respeitar a legislação em vigor de utilização da rede Internet, devendo abster-se de:

a) acessar senhas, modificar dados privativos, arquivos ou assumir identidade de terceiros;

b) desrespeitar leis de direito autoral e de propriedade intelectual;

c) transmitir ou armazenar qualquer tipo de material cujo conteúdo infrinja a Lei em vigor, relacionado com drogas, crianças e adolescentes em cena de sexo explícito ou pornografia;

d) divulgar informações falsas ou incompletas de caráter sigiloso;

e) prejudicar usuários da INTERNET, através do uso de programas, acessando computadores, alterando arquivos, programas e dados existentes na rede;

f) estimular a prática de condutas ilícitas ou contrárias à moral e aos bons costumes, bem como, atos discriminatórios de cunho sexual, racial, religioso ou qualquer outra condição.

g) Divulgar ou anunciar produtos e serviços através de correio eletrônico, salvo nos acasos de expressa do destinatário a CONTRATADA.

6.2 - A CONTRATADA poderá, sem qualquer aviso prévio, suspender ou impedir a divulgação de material, quando for considerado ilegal, impróprio ou determinado por autoridade Federal, Estadual ou Municipal, comunicando o fato imediatamente ao CONTRATANTE.

6.3 - Cabe exclusivamente ao usuário a aquisição dos equipamentos, e manutenção¹, terminais e suas interfaces com as redes de telecomunicação, necessários à utilização dos serviços.

6.4 - Quaisquer alterações nas condições da prestação dos serviços serão previamente comunicadas ao CONTRATANTE, sempre que for possível.

6.5 - Os meios de transmissão e equipamentos, colocados a disposição do CONTRATANTE para acesso a internet devem ser utilizados exclusivamente  para os fins e no endereço informado, sendo vedada a utilização de modo e em lugar diverso do contratado. 

6.6 - Em caso de problema no sistema de acesso a internet em banda larga, a responsabilidade da CONTRATADA se limita ao seu Sistema de Comunicação Multimídia (SCM) e aos equipamentos por ela fornecidos, ficando expressamente excluídos da assistência técnica defeitos/problemas com hardware, softwares e quaisquer serviços ou reparos que se façam necessários em razão de má ou inadequada utilização dos equipamentos do sistema ou em equipamentos não cedidos pela CONTRATADA.

6.7 - É de responsabilidade do CONTRATANTE adotar sistema de proteção elétrica para proteger o(s) microcomputador (es) e periféricos, assim como a implantação de aterramento elétrico, podendo a Contratada orientá-lo neste caso, não cabendo a esta qualquer responsabilidade em caso de queima de qualquer dos equipamentos. 

6.8 - É proibido ao CONTRATANTE ceder, transferir ou disponibilizar a prestação de serviço de comunicação multimídia – SCM, contratado com a CONTRATADA a terceiros, quer seja por cabo, rádio ou qualquer outro meio de transmissão, sob pena de rescisão do presente contrato, bem como, a obrigação do CONTRATANTE de ressarcir a CONTRATADA os serviços não tarifados, as perdas e danos e os lucros cessantes. 

(1) Apenas para equipamentos adquiridos por terceiros.

7. RISCOS NA UTILIZAÇÃO DA INTERNET

7.1 - A CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo direto ou indireto que o CONTRATANTE venha a sofrer, ou que cause a terceiros, como conseqüência da utilização da INTERNET. Perda total ou parcial de informações, arquivos ou de programas contaminados por vírus, clonagem ou cópia do número de cartão de crédito, contas bancárias e suas respectivas senhas, fraude na compra de produtos e serviços pela Internet, como não entrega ou não prestação de serviços contratados.

7.2 - É de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE prevenir-se dos riscos mencionados e de outros advindos da INTERNET.

8. PRAZO E DA EXTINÇÃO DO PRESENTE CONTRATO

8.1 - O presente contrato é celebrado por prazo indeterminado, podendo quaisquer das partes promover a sua extinção mediante aviso prévio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias durante os quais as partes se comprometem a cumprir integralmente as obrigações contratuais.

8.2 - O presente contrato poderá ser rescindido, de forma imediata e sem qualquer aviso prévio, sempre que uma das partes violar quaisquer dispositivos constantes neste instrumento ou contrária à legislação vigente.

8.3 - Quando da rescisão do contrato, O CONTRATANTE devera devolver à CONTRATADA  todo e qualquer equipamento pertencente à mesma, conforme descrição no item 4.3 e 4.4.

9. NORMAS APLICÁVEIS, FORO E DISPOSIÇÕES GERAIS.

9.1 - O presente Contrato será regido pelas leis brasileiras,

9.2 - O CONTRATANTE reconhece e declara que leu e que está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste contrato.

9.3 - Para dirimir toda e qualquer demandam envolvendo o presente contrato e seu objeto, fica eleito o foro da Comarca de BELO HORIZONTE, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial que seja.

 Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.

BELO HORIZONTE, Terca-feira, 19 de Marco de 2024

 

 

_____________________________________

_____________________________________

Contratante

Contratada